Quando se instituiu o concelho, foi construída a Casa da Câmara, no “meio da vila”, actual largo Gen. Lacerda Machado. Um pequeno prédio de duas salas, com a entrada ao centro, coberta por um “alpendre” e duas escadas laterais de acesso. No outro lado da rua, onde actualmente se encontra o edifício sede da Junta de Freguesia, ficava a casa da cadeia.
No lado Norte da vila, antes do monte de Santa Catarina, foi construída a primeira fase do convento franciscano, junto de uma ermida ali existente, dedicada a Nossa Senhora da Conceição.
A segunda fase iniciou-se em 1768 e foi concluída em 1804, bem como a Igreja anexa também dedicada a Nossa Senhora da Conceição, e que ficou um magnífico templo. No entanto, um pavoroso incêndio destruiu-a, totalmente, em 1 de Fevereiro de 1830.
Dois anos depois, o rei D. Pedro decretava a extinção dos conventos e colegiadas dos Açores, ficando o convento abandonado.
A Câmara Municipal, deficientemente instalada no antigo edifício, solicitou à Rainha a cedência do edifício do convento para nele se instalar, bem como as repartições públicas, o que lhe foi concedido por Portaria de 20 de Janeiro de 1840, e ali tem funcionado, há mais de 170 anos.
Na década de quarenta do século passado, o edifício beneficiou de grandes obras de restauro, efectuadas pela Câmara e que o tornaram talvez o maior e mais elegante edifício da Ilha.
No centro da vila existe um edifício, propriedade do Estado, que pertenceu ao Visconde Borges da Silva, adquirido pelo Estado, na década de trinta do século passado, para a instalação do Posto de Despacho Aduaneiro. Ali funcionou o Posto até à extinção das chamadas “barreiras alfandegárias”, sendo então ocupado pela secção da Guarda Fiscal, que nele esteve até à transferência dos serviços para o Cais do Pico. Ficou assim o edifício abandonado. Causa pena, ao ali passar, vê-lo de portas e janelas encerradas, sem utilidade e sem vida. E continua propriedade do Estado ou da Região…
Apesar da grandeza do edifício do extinto convento, os serviços municipais estão deficientemente instalados. Tanto assim que a assembleia municipal, à falta de sala conveniente, já chegou a funcionar num dos corredores. Uma situação deprimente e intolerável.
Uma de duas soluções se nos apresenta como viável: ou transferir a Repartição de Finanças para o antigo edifício da Alfandega, visto serem serviços do mesmo Ministério das Finanças, ao qual pertence o edifício; ou, em alternativa, entregar o edifício à Câmara Municipal para nele instalar alguns dos respectivos serviços, dando assim, aos que continuarem no antigo convento, espaços mais condignos.
Aqui, não se trata de disponibilizar verbas orçamentais, mas somente de um acto de mera gestão administrativa.
Afinal tudo resultará da boa vontade e são critério dos gestores respectivos.
Continuar o edifício da antiga alfandega no estado de degradação em que parece encontrar-se é que não é acto de boa gestão.
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